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APA Várzea do Rio Tietê: o que é a área protegida que acompanha o rio no Alto Tietê

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APA Várzea do Rio Tietê: o que é a área protegida que acompanha o rio no Alto Tietê

Quem passa pelo Trecho Leste do Rodoanel na altura de Poá e Suzano atravessa uma paisagem que muita gente nem sabe que é protegida por lei: campos baixos, brejos, capim alto, lagoas e, em muitos pontos, um rio que ainda desenha curvas. Essa faixa de terra faz parte da APA Várzea do Rio Tietê, a área de proteção ambiental que acompanha o rio desde Salesópolis, onde ele nasce, até Santana de Parnaíba, a oeste da capital. Criada há quase quatro décadas, ela tem uma função que vai além da paisagem: disciplinar a ocupação das terras que o rio inunda na época das chuvas.

Uma lei de 1987 e um decreto de 1998

A área foi criada pela Lei estadual nº 5.598, de 6 de fevereiro de 1987, que declarou área de proteção ambiental regiões urbanas e rurais ao longo do curso do Tietê em 12 municípios: Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaíba. Sancionado pelo então governador Franco Montoro, o texto era curto e já trazia uma lista de proibições, ressalvadas as exceções que a regulamentação viesse a indicar: o parcelamento do solo para fins urbanos, a implantação ou expansão de indústrias, terraplenagens e canais que alterassem sensivelmente as condições ecológicas, técnicas agrícolas que provocassem erosão e a remoção da cobertura vegetal natural.

As regras detalhadas vieram onze anos depois, com o Decreto estadual nº 42.837, de 3 de fevereiro de 1998, assinado pelo então governador Mário Covas. O decreto fixou o perímetro da APA em cartas topográficas, dividiu o território em zonas e listou os fins que orientam qualquer decisão dentro dela:

O segundo item resume a razão de existir da APA. A várzea é a planície que o rio ocupa quando transborda, e o Estado decidiu que, pelo menos ao longo do Tietê, essa faixa deveria ser tratada como parte do rio, e não como terreno disponível para lotear.

Quanto mede e por onde passa

Segundo publicação da Fundação Florestal e da USP divulgada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a APA foi criada com um território de cerca de 7,4 mil hectares. Já o Guia de Áreas Protegidas do governo paulista registra 8.740,93 hectares; as páginas oficiais não explicam a diferença entre as duas medidas. Em qualquer das medidas, é uma área pequena para a extensão que percorre: a APA é uma fita comprida e estreita, que abrange apenas parte de cada município.

A descrição oficial ajuda a visualizar o terreno. As várzeas do Tietê formam uma extensa área plana, com declividade média inferior a 5%, e larguras que variam entre 200 e 600 metros, podendo chegar a mil metros em alguns pontos. São, nas palavras do guia estadual, "terrenos sujeitos às inundações anuais do rio, na época das chuvas". A mesma fonte destaca o papel da área como abrigo de aves migratórias, como garças e quero-queros, e aponta a Mata Atlântica como o bioma da unidade.

No Alto Tietê, a faixa atravessa Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá e Itaquaquecetuba. É nesse trecho, a montante da capital, que o rio ainda corre por uma planície larga e pouco ocupada em muitos pontos, bem diferente do canal retilíneo que atravessa a cidade de São Paulo.

O que é uma APA, afinal

APA é a sigla de Área de Proteção Ambiental, uma das categorias de unidade de conservação previstas na Lei federal nº 9.985, de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Pela lei, a APA é "uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana", cujos objetivos básicos são proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

Na prática, isso significa três coisas que costumam gerar confusão:

As três zonas e o que muda em cada uma

O decreto de 1998 dividiu a APA em três zonas, com regras diferentes.

Zona de vida silvestre

Abrange as florestas e demais formas de vegetação protegidas pelo Código Florestal e os remanescentes de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração. Ali são vedadas a instalação e a ampliação de atividades, obras e edificações, com exceção das de interesse social voltadas à recuperação ambiental. Quando algo é permitido, o imóvel precisa reservar metade da área para vegetação nativa.

Zona de cinturão meândrico

É o coração da APA. O decreto a define como a faixa da planície aluvial do Tietê formada por solos encharcados e pouco consolidados, "sujeitos a inundações frequentes por transbordamento do canal fluvial". E diz, com todas as letras, que essa zona "tem por finalidade o controle das enchentes". Nela são vedadas novas instalações destinadas a:

Por outro lado, o decreto admite na mesma zona atividades agrícolas dentro das normas estaduais para uso de várzeas, áreas de lazer que não comprometam a função da zona, ações de emergência e obras de utilidade pública ou interesse social. Obras e atividades que já existiam sem aprovação na data do decreto devem ser adaptadas ou, quando isso não for viável, removidas; nas áreas residenciais já ocupadas, cabe aos municípios fazer a adequação por meio de programas específicos.

Zona de uso controlado

Corresponde ao restante da APA. Aqui novas obras e atividades são admitidas desde que respeitem a legislação, mas os novos loteamentos urbanos têm exigências próprias: rede de esgoto funcionando antes da ocupação dos lotes, 20% da gleba em áreas verdes públicas não impermeabilizadas, drenagem contra erosão e calçadas, vias locais e estacionamentos feitos com técnicas que permitam a infiltração da água da chuva.

Em toda a APA, obras e atividades dependem de licenciamento ambiental, e qualquer interferência nos recursos hídricos, inclusive nas várzeas, exige outorga do órgão estadual de águas, o antigo DAEE, transformado em 2024 na SP Águas.

Quem cuida: Fundação Florestal e o conselho

A APA é gerida pela Fundação Florestal, órgão ligado à Semil. O decreto de 1998 também criou um colegiado gestor com atribuições como propor planos e ações, acompanhar sua execução, fomentar a fiscalização integrada, elaborar um relatório de qualidade ambiental e articular o reassentamento de famílias que precisem ser retiradas de áreas impróprias.

Atualmente, a APA conta com um Conselho Gestor de caráter consultivo. Segundo a Prefeitura de Poá, o conselho tem 24 membros titulares e 24 suplentes, dos quais seis titulares e seis suplentes representam o governo do Estado e outros seis titulares e seis suplentes representam os municípios da APA. Em fevereiro de 2024, Poá passou a ocupar uma dessas cadeiras, com a secretária municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Claudete Canada. Para uma cidade compacta, com cerca de 17 km² e mais de 100 mil moradores, ter voz nesse fórum significa participar das decisões sobre a faixa mais sensível do seu território. Dados gerais do município estão no Guia de Poá.

O plano de manejo, ainda sem ponto final

Toda unidade de conservação precisa de um plano de manejo, o documento que detalha o zoneamento e os programas de gestão. No caso da APA Várzea do Rio Tietê, a Fundação Florestal conduziu a elaboração em parceria com a USP, com participação do conselho gestor. O volume principal foi publicado em 2013, e em janeiro de 2017 o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou o relatório sobre o plano, segundo a Semil.

O processo, porém, ainda não se completou: o plano segue na seção de planos de manejo "em aprovação" do portal da Fundação Florestal. Enquanto isso, continuam valendo as regras da lei de 1987 e do decreto de 1998.

Por que isso importa em Suzano, Poá e na região

A preocupação com enchentes não é abstrata para quem mora no Alto Tietê. Em abril de 2023, prefeituras da região reunidas no Condemat discutiram com o DAEE estratégias para conter as cheias do Tietê. Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba formaram um mesmo grupo de trabalho e pediram, entre outras medidas, um reservatório de amortecimento de cheias entre córregos que fazem divisa com Itaquaquecetuba dentro da APA, segundo a Prefeitura de Poá.

A lógica da APA é justamente evitar que a planície do rio seja tomada por construções que, depois, ficam no caminho da água. Onde a várzea continua livre, ela recebe e retém o excesso das chuvas; onde foi ocupada, a água encontra casas e ruas. É por isso que obras públicas que atravessam essa faixa, como a marginal do Complexo Viário do Alto Tietê, que passa por 1,7 km de viadutos sobre a várzea, e qualquer novo empreendimento na região precisam levar em conta as regras da área protegida.

Para o morador, a orientação prática é simples: antes de comprar terreno, construir ou regularizar imóvel perto do Tietê, vale consultar a prefeitura sobre o zoneamento local e verificar se o endereço está dentro do perímetro da APA. Denúncias de aterro, descarte de entulho ou ocupação irregular na várzea podem ser feitas à secretaria municipal de meio ambiente e aos órgãos ambientais do Estado.

Fontes e referências

Perguntas frequentes

Quando foi criada a APA Várzea do Rio Tietê?

Pela Lei estadual nº 5.598, de 6 de fevereiro de 1987. As regras de zoneamento e uso vieram com o Decreto estadual nº 42.837, de 3 de fevereiro de 1998.

Quais cidades fazem parte da APA?

Doze: Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaíba. Em cada uma, a APA cobre apenas a faixa ao longo do rio.

É proibido morar dentro da APA?

Não. A APA admite ocupação humana e terras privadas. O que muda são as regras: na zona de cinturão meândrico, a mais próxima do rio, novos loteamentos, indústrias, mineração, cemitérios e depósitos de lixo são vedados.

Quem administra a APA?

A Fundação Florestal, ligada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado. Ela conta com um conselho gestor consultivo, do qual Poá faz parte desde fevereiro de 2024.

A APA já tem plano de manejo?

O plano foi elaborado pela Fundação Florestal com a USP e teve relatório aprovado pelo Consema em janeiro de 2017, mas ainda consta como "em aprovação" no portal da Fundação Florestal.

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